VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11343/91-TC. Origem : Município de Vera Cruz do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/10/91 Decisão : Resolução 11788/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Fixação dos subsídios dos Vereadores. Resolução eficaz à época de sua edição, porém inconstitucional a partir da Constituição Estadual, devido a vinculação da remuneração à receita da Municipalidade. Atos legislativos posteriores sem suporte jurídico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, considerando que o Ato 01/91 é inconstitucional por fixar subsídios para a própria legislatura e, mais, considerando que a Resolução 16/88, legal à época de sua edição, passou a ofender preceito constitucional, a partir da Constituição Estadual, de outubro de 1989, uma vez que estabelece vinculação de remuneração; no sentido de que os subsídios dos vereadores devem corresponder ao valor monetário da aplicação da Resolução 16/88, em outubro de 1989, com as correções da desvalorização da moeda.