Decisão proferida em 20/05/1993, sobre o processo 9130/1993; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADICIONAIS - CONCESSÃO
ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA ESPECIAL
LICENÇA PRÊMIO
SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL
SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO.
Consulta.
I - Concessão de adicional por tempo de serviço - Legalidade em face da previsão contida em Lei Municipal.
II - Concessão de licença especial - Impossibilidade do servidor público municipal usufruir da licença enfocada, estabelecida na L.O.M., diante da decretação pelo STF da inconstitucionalidade do inciso XVIII e suas alíneas "a" e "b", do Art. 34 da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, em consonância com a Informação nº 239/93, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.434/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota a sobredita Informação.