Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 9130/93-TC. Origem : Município de Bela Vista do Paraíso Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/05/93 Decisão : Resolução 11779/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. I - Concessão de adicional por tempo de serviço - Legalidade em face da previsão contida em Lei Municipal. II - Concessão de licença especial - Impossibilidade do servidor público municipal usufruir da licença enfocada, estabelecida na L.O.M., diante da decretação pelo STF da inconstitucionalidade do inciso XVIII e suas alíneas "a" e "b", do Art. 34 da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, em consonância com a Informação nº 239/93, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.434/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota a sobredita Informação.