Decisão proferida em 15/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 336, sobre o processo 15936/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICENÇA PRÊMIO - CONTAGEM EM DOBRO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
LICENÇA ESPECIAL
LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM ACERVO.
Consulta. Impossibilidade de ser concedida licença prêmio aos servidores que ao tempo da promulgação da Constituição do Paraná não tivessem completado o tempo exigido em lei para auferir o benefício. Possibilidade da conversão da licença prêmio em acervo, para efeito de aposentadoria, para os servidores que implementaram seus requisitos antes do advento da Carta Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 207/91 da Diretoria de Contas Municipais e os Pareceres nºs 13.819/91 e 14.995/91, ambos da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.