SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 15936/91-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/10/91 Decisão : Resolução 11759/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de ser concedida licença prêmio aos servidores que ao tempo da promulgação da Constituição do Paraná não tivessem completado o tempo exigido em lei para auferir o benefício. Possibilidade da conversão da licença prêmio em acervo, para efeito de aposentadoria, para os servidores que implementaram seus requisitos antes do advento da Carta Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 207/91 da Diretoria de Contas Municipais e os Pareceres nºs 13.819/91 e 14.995/91, ambos da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.