Decisão proferida em 15/10/1991, sobre o processo 11935/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - LIMITES
ORÇAMENTO
CF/88 - ART. 167, IV
REMUNERAÇÃO DE VEREADOR - VINCULAÇÃO -
- INCONSTITUCIONALIDADE
SUBSÍDIOS DE VEREADOR.
Consulta. Fixação dos subsídios de vereadores. Limites de arrecadação da Municipalidade. Impossibilidade da vinculação da remuneração dos vereadores ao orçamento do Município (cf. art. 167, IV da Constituição Federal). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, considerando que a Constituição Federal não admite mais a vinculação com a receita do município, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.066/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte pela irrelevância na composição da receita do Município a fim de fixar subsídios dos vereadores.