VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 11935/91-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/10/91 Decisão : Resolução 11758/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Fixação dos subsídios de vereadores. Limites de arrecadação da Municipalidade. Impossibilidade da vinculação da remuneração dos vereadores ao orçamento do Município (cf. art. 167, IV da Constituição Federal). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, considerando que a Constituição Federal não admite mais a vinculação com a receita do município, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.066/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte pela irrelevância na composição da receita do Município a fim de fixar subsídios dos vereadores.