Decisão proferida em 13/08/1998, publicado no DOE nº 5337/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 153, sobre o processo 37619/1998, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Cruzeiro do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICENÇA PRÊMIO
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO
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Consulta. Impossibilidade da concessão de licença prêmio a servidores
admitidos em 1985 e 1986, pois estes não preenchem o requisito da realização de concurso ou teste seletivo, constante do art. 280 da lei municipal nº 23/91, que transformou o regime jurídico dos servidores em estatutário. Irregular a permanência de tais servidores no serviço público, posto que não alcançaram a estabilidade prevista no art. 19 das disposições transitórias da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à presente Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 940/98 e 20614/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência