LICENÇA PRÊMIO 1. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO 2. LEI QUE INSTITUIU REGIME ESTATUTÁRIO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 37619/98-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/08/98 Decisão : Resolução 11747/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da concessão de licença prêmio a servidores admitidos em 1985 e 1986, pois estes não preenchem o requisito da realização de concurso ou teste seletivo, constante do art. 280 da lei municipal nº 23/91, que transformou o regime jurídico dos servidores em estatutário. Irregular a permanência de tais servidores no serviço público, posto que não alcançaram a estabilidade prevista no art. 19 das disposições transitórias da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à presente Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 940/98 e 20614/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência