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Resolução 11716/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/05/1993, sobre o processo 6001/1992; Origem: Município de Ribeirão Claro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: EDUCAÇÃO EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO - CONTAS - APROVAÇÃO PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Prestação de contas municipal. Executivo - Não aplicação do limite mínimo constitucionalmente exigido com Ensino; irregularidades constatadas em aquisição de maquinário e fixação da Remuneração do Prefeito na mesma legislatura - Desaprovação. Aprovação das contas do Legislativo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Serviço Municipal de Transporte Coletivo. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 168/93, do processo de Prestação de Contas do Município de Ribeirão Claro, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo, do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto e do Serviço Municipal de Transporte Coletivo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

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