Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 6001/92-TC. Origem : Município de Ribeirão Claro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/05/93 Decisão : Resolução 11716/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de contas municipal. Executivo - Não aplicação do limite mínimo constitucionalmente exigido com Ensino; irregularidades constatadas em aquisição de maquinário e fixação da Remuneração do Prefeito na mesma legislatura - Desaprovação. Aprovação das contas do Legislativo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Serviço Municipal de Transporte Coletivo. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 168/93, do processo de Prestação de Contas do Município de Ribeirão Claro, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo, do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto e do Serviço Municipal de Transporte Coletivo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.