Decisão proferida em 18/01/2000, publicado no DOE nº 5687/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 108, sobre o processo 355788/1998, a respeito de FUNDEF; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Contas Municipais; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP117.
Consulta formulada pela DCM sobre as dificuldades e incertezas encontradas pelos Municípios na aplicação prática da legislação que rege a utilização dos recursos públicos destinados à Educação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.925/99 do Procurador-Geral junto a este Tribunal, que acolheu as conclusões da Comissão designada pela Portaria nº 111/99 do Gabinete da Presidência desta Corte de Contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente