FUNDEF 1. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 355788/98-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Diretoria de Contas Municipais Sessão : 18/01/00 Decisão : Resolução 117/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta formulada pela DCM sobre as dificuldades e incertezas encontradas pelos Municípios na aplicação prática da legislação que rege a utilização dos recursos públicos destinados à Educação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.925/99 do Procurador-Geral junto a este Tribunal, que acolheu as conclusões da Comissão designada pela Portaria nº 111/99 do Gabinete da Presidência desta Corte de Contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente