Decisão proferida em 03/03/2005, publicado no DOE nº 6958/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 307247/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Associação de Pais e Mestres Zaine Negrão Serra; Interessado: Selma Maria de Paula; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio celebrado entre a Associação de Pais e Mestres Zaide Negrão Serra e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR. Juntada dos documentos que motivaram a desaprovação das contas, inclusive compatibilização Físico-Financeira apresentando 98,76% da obra concluída. Provimento do Recurso sendo julgada regular a Prestação de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente RECURSO DE REVISTA, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3394/04-TC, no sentido de aprovar a prestação de contas de convênio firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES ZAIDE NEGRÃO SERRA e o Instituto de Desenvolvimento do Paraná - FUNDEPAR, relativo ao exercício financeiro de 2003, na importância de R$ 27.011,26 (vinte e sete mil, onze reais e vinte e seis centavos).
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 3 de março de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente