Decisão proferida em 21/11/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 73, sobre o processo 18149/1989; Origem: Município de Florestópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
VEREADOR - TRANSAÇÃO - MUNICÍPIO
CF/88 - ART. 29, VII
CF/88 - ART. 52, I
VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Relacionamento comercial entre Vereadores e a Prefeitura Municipal. Impossibilidade. Limitações impostas pelos Arts. 29, VII e 52, I da Constituição Federal.