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Resolução 11671/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/11/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 73, sobre o processo 18149/1989; Origem: Município de Florestópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO VEREADOR - TRANSAÇÃO - MUNICÍPIO CF/88 - ART. 29, VII CF/88 - ART. 52, I VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Relacionamento comercial entre Vereadores e a Prefeitura Municipal. Impossibilidade. Limitações impostas pelos Arts. 29, VII e 52, I da Constituição Federal.

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