Decisão proferida em 24/02/1994, sobre o processo 1513/1994; Origem: Município de Castro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO - REAJUSTE
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Consulta. Ilegalidade na alteração da lei orçamentária, por esta possuir ritos próprios e prazos definidos, não podendo, depois de vigente, sofrer alterações que não as indicadas em lei própria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 42/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.705/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.