Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 317548/1997, a respeito de PENSÃO - EX-VEREADOR; Origem: Município de Iporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Inconstitucionalidade de proposta legislativa que pretenda instituir pensão a ex-vereadores, porque contrária aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 311/97 e 255/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente