PENSÃO - EX-VEREADOR 1. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 317548/97-TC. Origem : Município de Iporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/02/98 Decisão : Resolução 1158/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de proposta legislativa que pretenda instituir pensão a ex-vereadores, porque contrária aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 311/97 e 255/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente