Decisão proferida em 05/08/1998, publicado no DOE nº 5337/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 171, sobre o processo 242100/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - LICITAÇÃO
.
Consulta. Verificado que no mercado se pratica preço inferior ao ofertado pelo licitante vencedor, obrigatória a realização de compras pelo menor preço, considerados os princípios da economicidade e do interesse público. Impossibilidade de dirigir o benefício do desconto para apenas uma das partes do Convênio.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 898/98 da Diretoria Revisora de Contas e o Parecer nº 20.437/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1998.
JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência