LICITAÇÃO 1. PREÇO DE MERCADO INFERIOR À PROPOSTA VENCEDORA - 2. REPASSE TOTAL DE DESCONTOS A PRODUTORES - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 242100/98-TC. Origem : Município de Matelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/08/98 Decisão : Resolução 11562/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Verificado que no mercado se pratica preço inferior ao ofertado pelo licitante vencedor, obrigatória a realização de compras pelo menor preço, considerados os princípios da economicidade e do interesse público. Impossibilidade de dirigir o benefício do desconto para apenas uma das partes do Convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 898/98 da Diretoria Revisora de Contas e o Parecer nº 20.437/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1998. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência