Decisão proferida em 03/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 133, sobre o processo 306968/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Munic. de Arapoti; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO
- INSS.
Consulta. Impossibilidade de se computar tempo de serviço prestado na esfera privada, para concessão de aposentadoria, comprovado apenas por testemunhas, necessidade da certidão fornecida pelo INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.222/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente