APOSENTADORIA 1. TEMPO DE SERVIÇO - INICIATIVA PRIVADA - 2. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - 3. INSS - CERTIDÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 306968/96-TC. Origem : Instituto de Previdência dos Serv. Munic. de Arapoti Interessado : Presidente Sessão : 03/09/96 Decisão : Resolução 11531/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de se computar tempo de serviço prestado na esfera privada, para concessão de aposentadoria, comprovado apenas por testemunhas, necessidade da certidão fornecida pelo INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.222/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de setembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente