Decisão proferida em 28/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 21014/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: FUNDEPAR
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - AQUISIÇÃO
OBRAS - CONVÊNIO.
Recurso de Revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio, à falta de procedimento licitatório para aquisição de materiais e contratação de mão-de-obra. Provimento do recurso, estando as obras concluídas, e, ainda, diante da ausência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.882/95-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas do convênio firmado entre o município de São Mateus do Sul e a FUNDEPAR, protocolado sob nº 7.269/95-TC, de acordo com a Informação nº 171/95 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 22.626/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de dezembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente