RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO - DESAPROVAÇÃO - 2. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 21014/95-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/12/95 Decisão : Resolução 11528/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio, à falta de procedimento licitatório para aquisição de materiais e contratação de mão-de-obra. Provimento do recurso, estando as obras concluídas, e, ainda, diante da ausência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.882/95-TC, e, em conseqüência, aprova a prestação de contas do convênio firmado entre o município de São Mateus do Sul e a FUNDEPAR, protocolado sob nº 7.269/95-TC, de acordo com a Informação nº 171/95 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 22.626/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de dezembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente