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Resolução 11482/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 210, sobre o processo 15073/1990, a respeito de VICE-PREF. - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: VICE-PREFEITO - TRANSAÇÃO - MUNICÍPIO VICE-PREFEITO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL .

A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, consulta sobre a possibilidade de transação comercial entre o Município e o Vice-Prefeito. Resposta negativa, tendo em vista dispositivo da Lei Orgânica daquele Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, no sentido de que o Vice-Prefeito está impedido de manter contratos com o Município, na forma de que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 49, combinado com o artigo 32, item 1, letra a, da Lei Orgânica do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 25 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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