Decisão proferida em 05/08/1998, publicado no DOE nº 5337/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 202175/1998, a respeito de ÓRGÃO DE IMPRENSA; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Câmara Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ÓRGÃO DE IMPRENSA
IMPRENSA NÃO OFICIAL
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
ATOS OFICIAIS - PUBLICAÇÃO.
Consulta. De acordo com o princípio da publicidade, insculpido no art. 37 da CF/88, os atos da administração pública devem ser publicados para que produzam efeitos jurídicos. Necessária a realização de procedimento licitatório para a escolha de órgão oficial para a publicação dos atos oficiais do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 140/98 e 20544/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 5 de agosto de 1998.
JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência