ÓRGÃO DE IMPRENSA 1 ATOS - PUBLICAÇÃO 2 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 3 LICITAÇÃO Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 202175/98-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Câmara Municipal Sessão : 05/08/98 Decisão : Resolução 11480/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. De acordo com o princípio da publicidade, insculpido no art. 37 da CF/88, os atos da administração pública devem ser publicados para que produzam efeitos jurídicos. Necessária a realização de procedimento licitatório para a escolha de órgão oficial para a publicação dos atos oficiais do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 140/98 e 20544/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 5 de agosto de 1998. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência