Decisão proferida em 08/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 130, sobre o processo 17722/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Cascavel; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, II, IX
CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CE/89 - ART. 27. IX
LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS.
Consulta. Legalidade na contratação de empresa de locação de mão-de-obra pelo prazo máximo de três meses, em caráter excepcional, visando atender serviços indispensáveis através de prévio procedimento licitatório conforme Decreto-lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 210/91 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 13.760/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.