ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17722/91-TC. Origem : Município de Cascavel Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/10/91 Decisão : Resolução 11467/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Legalidade na contratação de empresa de locação de mão-de-obra pelo prazo máximo de três meses, em caráter excepcional, visando atender serviços indispensáveis através de prévio procedimento licitatório conforme Decreto-lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 210/91 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 13.760/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.