Decisão proferida em 23/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 159, sobre o processo 206851/1997, a respeito de EQUIPARAÇÃO SALARIAL; Origem: Município de Rio Azul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - ISONOMIA SALARIAL
- CF/88 -ART. 37, X
- CF/88 - ART. 37, XI
- CF/88 - ART. 37, XII
- CF/88 - ART. 39, § 1º
- CF/88 - ART. 54, IV
- CF/88 - ART. 52, XIII
- CF/88 - ART. 38, ADCT
.
Consulta. Cada Poder de Governo tem independência para organizar seus quadros de pessoal e salários, porém as regras para os servidores da mesma entidade federativa devem ser as mesmas, atendendo ao princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.991/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente