EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - 2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 206851/97-TC. Origem : Município de Rio Azul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 23/09/97 Decisão : Resolução 11459/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Cada Poder de Governo tem independência para organizar seus quadros de pessoal e salários, porém as regras para os servidores da mesma entidade federativa devem ser as mesmas, atendendo ao princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.991/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente