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Resolução 11456/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/10/2001, publicado no DOE nº 6113/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 100, sobre o processo 352500/2001, a respeito de TRANSPORTE ESCOLAR; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART. 212 - CF/88 - ART. 211, § 2º - DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO - FUNDEF - LF 9.424/96 - LF 9.394/96 - ART.10, V - LC 101/00 - ART. 62.

Consulta. Possibilidade do município realizar despesa com transporte de alunos carentes cursando o terceiro grau, desde que plenamente atendidos o ensino fundamental e a educação infantil, que são suas prioridades constitucionalmente estabelecidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 166/01 e 15765/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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