Decisão proferida em 11/10/2001, publicado no DOE nº 6113/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 100, sobre o processo 352500/2001, a respeito de TRANSPORTE ESCOLAR; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART. 212
- CF/88 - ART. 211, § 2º
- DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO
- FUNDEF
- LF 9.424/96
- LF 9.394/96 - ART.10, V
- LC 101/00 - ART. 62.
Consulta. Possibilidade do município realizar despesa com transporte de alunos carentes cursando o terceiro grau, desde que plenamente atendidos o ensino fundamental e a educação infantil, que são suas prioridades constitucionalmente estabelecidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 166/01 e 15765/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente