TRANSPORTE ESCOLAR 1. ALUNOS CARENTES DO 3º GRAU. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 352500/01-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/10/01 Decisão : Resolução 11456/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do município realizar despesa com transporte de alunos carentes cursando o terceiro grau, desde que plenamente atendidos o ensino fundamental e a educação infantil, que são suas prioridades constitucionalmente estabelecidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 166/01 e 15765/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente