Decisão proferida em 20/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 112, sobre o processo 16787/1990, a respeito de AJUDA DE CUSTO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: IMPRENSA OFICIAL - LEGISLATIVO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA.
Consulta formulada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa sobre a legalidade de pagamento mensal de ajuda de custo a membros integrantes de Comitê de Imprensa do Legislativo, representantes de imprensa local, sem vínculo empregatício. Resposta Negativa. O Tribunal de Contas, acolhe as conclusões do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, que adota os termos da Informação nº 178/90 da Diretoria de Contas Municipais, aduzindo que em hipótese alguma poderá haver pagamento a pessoas que não pertençam a seu quadro de funcionários.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente