AJUDA DE CUSTO 1. AJUDA DE CUSTO A INTEGRANTES DE COMITÊ DE IMPRENSA DO LEGISLATIVO - 2. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - 3. ILEGALIDADE DO PAGAMENTO A REPRESENTANTES DA IMPRENSA LOCAL PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16787/90-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/09/90 Decisão : Resolução 11393/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa sobre a legalidade de pagamento mensal de ajuda de custo a membros integrantes de Comitê de Imprensa do Legislativo, representantes de imprensa local, sem vínculo empregatício. Resposta Negativa. O Tribunal de Contas, acolhe as conclusões do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, que adota os termos da Informação nº 178/90 da Diretoria de Contas Municipais, aduzindo que em hipótese alguma poderá haver pagamento a pessoas que não pertençam a seu quadro de funcionários. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente