Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 187, sobre o processo 331700/1999, a respeito de RECEITA ORÇAMENTÁRIA; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP118.
Consulta. Recursos provenientes do programa 'Saúde Semi-Plena' alocados como receitas correntes transferidas, não ingressam no limite constitucional para a base de cálculo de gastos com pessoal, visto que não configuram rigorosamente receita orçamentária, pois possuem uma aplicação determinada e específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 253/99 e 1.985/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente