RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1. LIMITE CONSTITUCIONAL - GASTOS COM PESSOAL - 2. RECURSOS - PROGRAMA SAÚDE SEMI-PLENA. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 331700/99-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/02/00 Decisão : Resolução 1138/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Recursos provenientes do programa 'Saúde Semi-Plena' alocados como receitas correntes transferidas, não ingressam no limite constitucional para a base de cálculo de gastos com pessoal, visto que não configuram rigorosamente receita orçamentária, pois possuem uma aplicação determinada e específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 253/99 e 1.985/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente