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Resolução 11373/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 43552/1995, a respeito de CONTRATO - PRORROGAÇÃO; Origem: Secretaria de Estado dos Transportes; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: OBRAS - RETOMADA.

Consulta. Legalidade da prorrogação de contrato referente a obras de terraplanagem e pavimentação inacabadas, desde que mantidas as condições contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, no sentido de que a prorrogação do contrato e retomada das obras é legal, desde que mantidas as condições contratuais e o equilíbrio econômico financeiro, nos termos do contido na Informação nº 22/95 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 10.476/95 e 26.624/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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