CONTRATO - PRORROGAÇÃO 1. RETOMADA DE OBRAS INACABADAS - 2. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 43552/95-TC. Origem : Secretaria de Estado dos Transportes Interessado : Secretário de Estado Sessão : 21/12/95 Decisão : Resolução 11373/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Legalidade da prorrogação de contrato referente a obras de terraplanagem e pavimentação inacabadas, desde que mantidas as condições contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, no sentido de que a prorrogação do contrato e retomada das obras é legal, desde que mantidas as condições contratuais e o equilíbrio econômico financeiro, nos termos do contido na Informação nº 22/95 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 10.476/95 e 26.624/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente