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Resolução 1137/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/03/2005, publicado no DOE nº 6958/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 84576/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Paulo Sérgio Ribas Santiago (ex-Prefeito); Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo Municipal. Exercício financeiro de 1998. Ausência de licitação para contratação de órgão oficial de imprensa, carência de documentos em procedimentos licitatórios e convênios, irregularidades nas despesas "restos a pagar". Provimento do Recurso e aprovação das contas com ressalvas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, que adotou em todos os seus termos o voto de fls. 148 a 152, do Conselheiro NESTOR BAPTISTA, por unanimidade, RESOLVE I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 1.427/02-TC, da Sessão Plenária de 21 de fevereiro de 2002, e, em conseqüência, recomendar a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de PAULO SÉRGIO RIBAS SANTIAGO, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e SÉRGIO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 3 de março de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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