RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 84576/02-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Iguaçu Interessado : Paulo Sérgio Ribas Santiago (ex-Prefeito) Sessão : 03/03/05 Decisão : Resolução 1137/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo Municipal. Exercício financeiro de 1998. Ausência de licitação para contratação de órgão oficial de imprensa, carência de documentos em procedimentos licitatórios e convênios, irregularidades nas despesas "restos a pagar". Provimento do Recurso e aprovação das contas com ressalvas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, que adotou em todos os seus termos o voto de fls. 148 a 152, do Conselheiro NESTOR BAPTISTA, por unanimidade, RESOLVE I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 1.427/02-TC, da Sessão Plenária de 21 de fevereiro de 2002, e, em conseqüência, recomendar a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de PAULO SÉRGIO RIBAS SANTIAGO, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e SÉRGIO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 3 de março de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente