Decisão proferida em 28/07/1992, sobre o processo 12869/1992; Origem: Município de Santo Antônio do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
DENÚNCIA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR PÚBLICO.
Denúncia. Servidor estável em uma prefeitura, aposentado e recontratado em outra prefeitura. Instauração de Inquérito Administrativo nos dois municípios. Improcedência da denúncia por não ter ficado caracterizada a acumulação de cargos. O Tribunal de Contas, resolve julgar improcedente a presente denúncia, determinando o arquivamento do processo conforme voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão.