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Resolução 11364/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 202, sobre o processo 94575/1996, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Município de Bom Sucesso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CF/88 - ART. 167, IV - COPEL - SANEPAR - OUTORGA DE PODERES - ICMS.

Consulta. Impossibilidade do município outorgar poderes para Copel e Sanepar descontarem do ICMS as faturas de iluminação pública e água e esgoto. Vedação contida na Resolução nº 36/92 do Senado Federal e no artigo 167, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 1.971/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de setembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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