PROCURAÇÃO - OUTORGA 1. ICMS - FATURAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ÁGUA E ESGOTO - 2. CF/88 - ART. 167, IV - 3. RESOLUÇÃO Nº 36/92 - SENADO FEDERAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 94575/96-TC. Origem : Município de Bom Sucesso Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/09/96 Decisão : Resolução 11364/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do município outorgar poderes para Copel e Sanepar descontarem do ICMS as faturas de iluminação pública e água e esgoto. Vedação contida na Resolução nº 36/92 do Senado Federal e no artigo 167, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 1.971/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de setembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente