Decisão proferida em 23/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 180, sobre o processo 163966/1997, a respeito de MUNICÍPIO - ARRECADAÇÃO - TAXA; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Impossibilidade do município apropriar-se de verba oriunda de arrecadação de taxas, para fazer frente a outras despesas, revelando assim, desvio de finalidade, não encontrando guarida no nosso direito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.221/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente