MUNICÍPIO - ARRECADAÇÃO - TAXA 1. ILUMINAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2. DESVIO DE FINALIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 163966/97-TC. Origem : Município de Cianorte Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/09/97 Decisão : Resolução 11335/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do município apropriar-se de verba oriunda de arrecadação de taxas, para fazer frente a outras despesas, revelando assim, desvio de finalidade, não encontrando guarida no nosso direito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.221/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente