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Resolução 11324/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 168, sobre o processo 277968/1996, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Maria Helena; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - FUNDO DE PREVIDÊNCIA - PREFEITO - VEREADOR.

Consulta. Legalidade da devolução de valores indevidamente recolhidos ao Fundo de Previdência Municipal pelo Prefeito e pelos Vereadores, de acordo com a Lei Municipal que trata do assunto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.047/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.529/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de setembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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