Voltar

Resolução 11294/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/11/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 82, sobre o processo 19999/1989; Origem: Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECURSOS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA.

Consulta. Possibilidade em caráter excepcional de suplementação de dotações orçamentárias. Resposta afirmativa de acordo com o voto do Relator, observando os seguintes ítens: a) os recursos utilizados devem obedecer ao montante da real disponibilidade financeira; b) existência de prévia autorização legislativa para abertura dos créditos adicionais necessários.

Arquivo