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Resolução 11277/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 193776/1997, a respeito de REPASSE DE RECURSOS; Origem: Município de Santa Bárbara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. O repasse de recursos por parte do Poder Executivo ao Poder Legislativo deve ser o necessário ao seu funcionamento normal, dentro do possível e razoável, considerando a arrecadação municipal e obedecida a Lei Orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 222/97 e 17.160/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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