Decisão proferida em 18/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 193776/1997, a respeito de REPASSE DE RECURSOS; Origem: Município de Santa Bárbara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. O repasse de recursos por parte do Poder Executivo ao Poder Legislativo deve ser o necessário ao seu funcionamento normal, dentro do possível e razoável, considerando a arrecadação municipal e obedecida a Lei Orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 222/97 e 17.160/97, respectivamente
da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente