REPASSE DE RECURSOS 1. EXECUTIVO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL - 2. PERCENTUAL PRÉ-DETERMINADO - 3. ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 193776/97-TC. Origem : Município de Santa Bárbara Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/09/97 Decisão : Resolução 11277/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O repasse de recursos por parte do Poder Executivo ao Poder Legislativo deve ser o necessário ao seu funcionamento normal, dentro do possível e razoável, considerando a arrecadação municipal e obedecida a Lei Orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 222/97 e 17.160/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente